sexta-feira, 10 de março de 2023

A sociedade medieval - os grupos sociais (III)

"Eu, Afonso, faço carta de foral aos homens de Penela, e a todos os que aí morarem dou e concevo-dos o meu castelo de Penela, com os seus termos e fontes e pastagens e terras desbravadas e por desbravar (...). Os que lavrarem com um jugo de bois pagar-me-ão dois quarteiros, metade de trigo e metade de cevada. Todos os que aí morarem e tiverem duas jugadas de bois e dez ovelhas e duas vacas e um leito de roupa, ou mais, comprem cavalo. Todas as injúrias que aí forem feitas serão julgadas entre os vizinhos (...) e os homens de Penela só serão julgados no seu concelho. (...) Quem for culpado por roubo seja açoitado (...) e pague cinco soldos. (...) Que sejam livres todos os que vierem povoar as herdades de concelho. (...) Os juízes do dito lugar devem ser eleitos em cada ano pelo S. João e confirmados pelo senhor do dito lugar [o rei]." 
Foral de Penela

Durante o processo reconquista o norte concentrou mais população, assim como senhorios nobres, pelo que importava no centro, no sul e no interior promover o povoamento das terras.  Assim surgiram comunidades rurais e urbanas, denominadas concelhos e que se podiam formar por carta de foral dada pelo rei.

As povoações formadas concelhos tinham direitos e deveres próprios. Nos concelhos todos os homens eram livres e poderiam ter acesso a uma terra. O concelho era governado por uma assembleia de homens bons que elegiam os juízes e os mordomos para tratar das questões de justiça e de recolha de impostos. O símbolo do concelho era o pelourinho, onde se aplicava a justiça.

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