sexta-feira, 5 de novembro de 2021

A Constituição Liberal de 1822

A Constituição de 1822 foi a principal contribuição das Cortes Constiutintes para mudar o tipo de monarquia que existia em Portugal. Apesar dessas mudanças era necessário que o Rei viesse para o Reino, que regressasse do Brasil. No dia 1 de outubro de 1822 D. João VI jurou as bases da Constituição nas prórias Cortes. Iniciava-se o período da Monarquia Constitucional. Este juramento do rei não foi seguido pela rainha, Carlota Joaquina e por um dos seus filhos D. Miguel. Estes estavam mais próximos das velhas ideias absolutistas e pretendiam repor em Portugal a Monarquia Absoluta. 

A Constituição de 1822 construída à volta das ideias liberais estabelecia o direito à liberdade, à igualdade e à segurança dos portugueses. A Constituição de 1822 e a Revolução que a permitiu construir, a de 1820 estabeleceram em Portugal o Liberalismo como regime político e económico. 

A Constituição de 1822 estabelecia a separação entre os poderes legislativo (fazer as leis), executivo (executar as leis) e judicial (julgar quem não cumpre a lei).  
O poder legislativo pertencia à s Cortes. Os deputados eram eleitos de dois em dois anos pelos cidadãos maiores de 25 anos. Não votavam as mulheres, os analfabetos, os frades e os criados. 

O poder executivo pertencia ao rei e ao seu governo. A nomeação do rei continuava a seguir a linha hereditária.
O poder judicial era atribuído aos tribunais.

Sem comentários:

Enviar um comentário