"Eu, Afonso, faço carta de foral aos
homens de Penela, e a todos os que aí morarem dou e concevo-dos o meu castelo
de Penela, com os seus termos e fontes e pastagens e terras desbravadas e por
desbravar (...). Os que lavrarem com um jugo de bois pagar-me-ão dois
quarteiros, metade de trigo e metade de cevada. Todos os que aí morarem e
tiverem duas jugadas de bois e dez ovelhas e duas vacas e um leito de roupa, ou
mais, comprem cavalo. Todas as injúrias que aí forem feitas serão julgadas
entre os vizinhos (...) e os homens de Penela só serão julgados no seu
concelho. (...) Quem for culpado por roubo seja açoitado (...) e pague cinco
soldos. (...) Que sejam livres todos os que vierem povoar as herdades de
concelho. (...) Os juízes do dito lugar devem ser eleitos em cada ano pelo S.
João e confirmados pelo senhor do dito lugar [o rei]."
Foral de Penela
Durante o processo reconquista o norte
concentrou mais população, assim como senhorios nobres, pelo que importava no
centro, no sul e no interior promover o povoamento das terras. Assim
surgiram comunidades rurais e urbanas, denominadas concelhos e que se podiam
formar por carta de foral dada pelo rei.
As povoações formadas concelhos tinham
direitos e deveres próprios. Nos concelhos todos os homens eram livres e
poderiam ter acesso a uma terra. O concelho era governado por uma assembleia de
homens bons que elegiam os juízes e os mordomos para tratar das questões de
justiça e de recolha de impostos. O símbolo do concelho era o pelourinho, onde
se aplicava a justiça.
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